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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Descubra quais são os seus direitos quando isso acontece

Seu voo atrasou ou foi cancelado? Descubra quais são os seus direitos quando isso acontece


 

voo atrasado 

 

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Ter um voo atrasado é uma situação que todos nós estamos sujeitos. E como isto é frequente nos dias de hoje, é importante termos conhecimento de nossos direitos.

O atraso de um voo, bem como o seu cancelamento, dá ao passageiro o direito de obter o reembolso integral do valor da passagem. Para que isto seja caracterizado, o atraso deve ser superior a trinta minutos se o voo for nacional e uma hora no caso de internacional.

Já a assistência material deve ser fornecida pela companhia aérea conforme o tempo de espera. Para definir o direito à assistência, conta-se o atraso a partir do horário original da partida do voo. Leia-se de “Assistência” material desde a comunicação (Internet, telefone, etc), alimentação e até a hospedagem do passageiro.

Se o atraso for superior a 4 horas ou gerar perda de uma conexão, o consumidor terá o direito de ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou até pode escolher um voo de outra empresa aérea, desde que os serviços e destinos sejam equivalentes. Esta é uma opção do passageiro, de acordo com sua conveniência, levando em conta a data e hora de sua escolha.

O direito à indenização por dano moral por atraso de voo pode surgir em algumas situações. Em caso de atrasos longos, entre oito a 10 horas, a indenização pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Um atraso curto, mas que causa prejuízo ao consumidor, como perda de compromisso de negócios ou familiar importante, também gera direito à indenização.

Para receber este tipo de indenização, o consumidor deve procurar auxílio profissional para ingressar na Justiça. As provas são quesitos fundamentais para atestar o direito. O passageiro deve provar que estava no voo por meio do bilhete de embarque original contendo seu nome ou com o e-mail de confirmação da reserva da passagem aérea. Outras provas do atraso necessárias são: fotos, cópia do bilhete de embarque em outro voo em caso de reacomodação, e-mail ou SMS da companhia informando o atraso, carta de atraso de voo e depoimento de testemunhas.

A indenização por dano moral por atraso de voo, o reembolso da passagem, a assistência material e a reacomodação são direitos garantidos ao consumidor de aviação civil.

Faça cumprir os seus direitos.

Wagner Luiz Gianini
Advogado Trabalhista, Cível e Consumidor
São José do Rio Preto/SP
www.gianini.adv.br



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