Herança Digital: Descubra a quem pertence o patrimônio digital

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Herança Digital: Descubra a quem pertence o patrimônio digital

Herança Digital: Descubra a quem pertence o patrimônio digital


 


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Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho, advogada, sócia do escritório Prado de Carvalho, Ormeleze & Giorgio Advogados, de São José do Rio Preto-SP

Você já parou para pensar o quanto nossa vida está digital? Hoje em dia, temos quase tudo ao controle de nossas mãos, no próprio aparelho celular. Documentos, aplicativos, arquivos, fotos, bibliotecas, perfis de redes sociais, tudo é digital e acessível apenas por senhas do próprio usuário.

A questão é saber a quem pertence esse patrimônio digital quando ocorre o falecimento do titular. A quem será destinada uma valiosa biblioteca de livros e músicas digitais de um falecido? E a gestão e lucratividade de um aplicativo por ele desenvolvido?

No Brasil, começam a chegar aos Tribunais os primeiros processos sobre herança digital. Em um caso recente, a Justiça de Pompeu (MG) negou pedido de uma mãe para acessar os dados da filha morta, arquivados em uma conta virtual. Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul aceitou o pedido de liminar de uma mãe para excluir o perfil da filha falecida do Facebook.

A questão é que não existe regulamentação para a herança digital no Brasil. Nem o Marco Civil da Internet e nem a Lei de Proteção de Dados abordam a questão. Além disso, quase não há decisões que sirvam de base para novos julgamentos.

Por esse motivo, há muita discussão sobre a quem deve ser direcionada a herança digital e se é possível tal encaminhamento. E o assunto deve ganhar cada vez mais espaço nos tribunais na medida em que estes bens e direitos com valor patrimonial, no nosso entendimento, estão sujeitos à sucessão.

Apesar de ser um assunto novo no meio jurídico brasileiro, parece haver uma tendência no sentido de direcionar a inclusão deste patrimônio digital em testamento, como forma de protegê-lo e dar a ele a destinação pretendida pelo titular.

De toda forma, diante da relevância do tema, é importante que o direcionamento do patrimônio para terceiros seja planejado antes do falecimento, como forma de minimizar os riscos para as pessoas envolvidas.