Os cuidados com a frequência de atividades físicas na infância para evitar traumas musculoesqueléticas
Os benefícios das atividades físicas são conhecidos. A introdução da prática esportiva na vida de uma criança é um modo de manter um estilo de vida saudável, ajudar na interação social, proporcionar uma forma de divertimento, além de ajudar a afastá-las do sedentarismo, da TV, tablet, videogame. No entanto, o excesso pode causar problemas ao sistema musculoesquelético. Nos dias atuais, observa-se uma tendência ao início precoce nas atividades físicas, assim como a crescente substituição da prática de atividades livres por um padrão mais especializado (organizado), geralmente em um único esporte. Associado a isso, existe um aumento na cobrança por parte de pais e treinadores para melhora no desempenho esportivo e na participação em atividades competitivas. Tal situação, muitas vezes, requer um alto volume de treinos, o que pode resultar em estresse fisiológico ao corpo da criança e proporcionar o aparecimento de lesões por excesso de uso (“overuse”). O sistema musculoesquelético e ósseo, durante o crescimento, necessita de estresse para se desenvolver, sendo auto ajustado gradualmente. Em atividades intensas, por período contínuo, esse sistema não consegue se recuperar a tempo e se adaptar. Desta forma, pode não responder adequadamente ao excesso de carga, o que leva ao aparecimento de sintomas iniciais (normalmente dor após atividades). Caso essa queixa não seja suficiente para cessar as atividades, além de ser tratada adequadamente, uma lesão poderá se instalar. Estudos mostram que a maior probabilidade de lesões musculoesqueléticas nas crianças está relacionada com a participação em esportes organizados, como também ao excesso de tempo de treinamento em relação à quantidade de meses no ano e de horas na semana. No intuito de diminuir esses riscos, é sugerido que crianças pratiquem atividades de forma não muito intensa. Caso optem por uma atividade mais acentuada, o ideal é que não pratiquem um esporte organizado por período superior a 8 meses consecutivos e que não excedam 16 horas semanais ou um número de horas superior à sua idade.