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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Descubra quais são os seus direitos quando isso acontece - Revista InterArq | Arquitetura, Decoração, Design, Paisagismo e Lifestyle

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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Descubra quais são os seus direitos quando isso acontece

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voo atrasado 

 

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Ter um voo atrasado é uma situação que todos nós estamos sujeitos. E como isto é frequente nos dias de hoje, é importante termos conhecimento de nossos direitos.

O atraso de um voo, bem como o seu cancelamento, dá ao passageiro o direito de obter o reembolso integral do valor da passagem. Para que isto seja caracterizado, o atraso deve ser superior a trinta minutos se o voo for nacional e uma hora no caso de internacional.

Já a assistência material deve ser fornecida pela companhia aérea conforme o tempo de espera. Para definir o direito à assistência, conta-se o atraso a partir do horário original da partida do voo. Leia-se de “Assistência” material desde a comunicação (Internet, telefone, etc), alimentação e até a hospedagem do passageiro.

Se o atraso for superior a 4 horas ou gerar perda de uma conexão, o consumidor terá o direito de ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou até pode escolher um voo de outra empresa aérea, desde que os serviços e destinos sejam equivalentes. Esta é uma opção do passageiro, de acordo com sua conveniência, levando em conta a data e hora de sua escolha.

O direito à indenização por dano moral por atraso de voo pode surgir em algumas situações. Em caso de atrasos longos, entre oito a 10 horas, a indenização pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Um atraso curto, mas que causa prejuízo ao consumidor, como perda de compromisso de negócios ou familiar importante, também gera direito à indenização.

Para receber este tipo de indenização, o consumidor deve procurar auxílio profissional para ingressar na Justiça. As provas são quesitos fundamentais para atestar o direito. O passageiro deve provar que estava no voo por meio do bilhete de embarque original contendo seu nome ou com o e-mail de confirmação da reserva da passagem aérea. Outras provas do atraso necessárias são: fotos, cópia do bilhete de embarque em outro voo em caso de reacomodação, e-mail ou SMS da companhia informando o atraso, carta de atraso de voo e depoimento de testemunhas.

A indenização por dano moral por atraso de voo, o reembolso da passagem, a assistência material e a reacomodação são direitos garantidos ao consumidor de aviação civil.

Faça cumprir os seus direitos.

Wagner Luiz Gianini
Advogado Trabalhista, Cível e Consumidor
São José do Rio Preto/SP
www.gianini.adv.br



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