A informação publicada na Internet pode ser utilizada como prova válida?

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A informação publicada na Internet pode ser utilizada como prova válida?

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Foto_rawpixel.com

Você, leitor, acha que um post em uma rede social ou uma mensagem no WhatsApp pode servir de prova em um processo judicial?

A resposta é sim.

Antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet e do no novo Código de Processo Civil, existiam muitas dúvidas sobre a eficácia das chamadas provas digitais num ambiente litigioso. Perdurava aquela visão antiga, que restringia sobremaneira a utilização de informações digitais como fonte de
prova judicial. Era difícil que um juiz aceitasse uma mensagem de celular como prova de um fato qualquer. Mas o cenário mudou. A lei processual se
renovou e o entendimento dos operadores andou na mesma toada.

Atualmente, a lei processual considera autêntico um documento quando a sua autoria estiver identificada por qualquer meio legal de certificação, inclusive o eletrônico. A leitura dessa previsão legal tem sido abrangente, de forma a permitir que uma informação publicada na Internet, cuja autoria possa ser demonstrada, seja utilizada como prova num processo judicial, já que corresponde a um documento válido e autêntico.

Nos dias atuais, uma simples negociação empreendida pelo inseparável aplicativo de mensagens WhatsApp pode, perfeitamente, ser tida pelo juiz como uma contratação válida e eficaz, que vincula as partes para todos os efeitos. Se você, leitor, se obrigou a pagar um determinado valor por um serviço qualquer, o sujeito poderá lhe cobrar em juízo, comprovando a contratação pela mensagem do aplicativo. Simples assim.

Uma mensagem publicada em uma rede social que porventura venha denegrir a imagem de um terceiro pode, sim, servir como prova do ato ilícito, que obriga a indenização pelos danos causados à vítima.

Fotos extraídas de redes sociais, em que o sujeito revela padrão de vida diferente daquele demonstrado por ele em processos judiciais têm sido
cada vez mais usadas para desmascarar essa nefasta conduta de dupla personalidade.

Por fim, vale ressaltar um ponto importante: a informação digital é efêmera, se perde facilmente. Assim, caso haja o risco de perdimento da informação publicada na Internet, sugere-se que o interessado em produzir a prova em seu favor providencie a elaboração de uma ata notarial perante um tabelião, que atestará a integridade e a veracidade do material a ele apresentado,
naquele dado momento. Com a ata, a informação se torna perene.

Portanto, a mensagem que fica é que, assim como na vida real, no mundo
digital é preciso ter cautela para exprimir sua vontade, pois todo o acervo de informação publicado pode ser usado como prova em seu desfavor em um
processo judicial.



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Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho

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Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho - Revista InterArq | Arquitetura, Decoração, Design, Paisagismo e Lifestyle